Atuação da Defensoria Pública de Rodeio Bonito assegura uso de canabidiol a menina de 12 anos

Atuação da Defensoria Pública de Rodeio Bonito assegura uso de canabidiol a menina de 12 anos
(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu uma decisão judicial favorável para o fornecimento de canabidiol a uma criança de 12 anos, que sofre de epilepsia refratária. Apesar de laudo técnico negativo dado pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus-RS), o juiz reconheceu o risco de dano à infante em caso de interrupção do tratamento.

A menina, diagnosticada com epilepsia refratária ainda no primeiro ano de vida, tem severas limitações no seu desenvolvimento neurológico e qualidade de vida devido à doença. Esse tipo de epilepsia faz com que crises persistam apesar do uso adequado de dois ou mais medicamentos antiepilépticos – no caso dela, as diversas medicações utilizadas causaram, inclusive, danos a outros órgãos. Apenas após a administração de canabidiol é que a doença foi controlada.

Em razão disso, a mãe da criança buscou a Defensoria Pública em Rodeio Bonito após seu pedido administrativo de acesso ao canabidiol ter sido negado pela Secretaria de Saúde, sob a justificativa de não incorporação do produto nas listas do SUS, não havendo o medicamento nas farmácias públicas. O tratamento para a menina tem um custo de R$ 6 mil por mês, quantia inacessível à família.

Apesar de o canabidiol não constar nas listas padronizadas do SUS, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça tem reconhecido a distinção entre “medicamentos” e “produtos de Cannabis”.

De acordo com o defensor público da Comarca de Rodeio Bonito, Dr. Marcus de Freitas Gregório, a recusa ao fornecimento baseada unicamente na não incorporação se torna um ato ilegal que desconsidera a regulamentação sanitária vigente. "A Defensoria Pública vem envidando esforços contínuos para fazer frente aos sensíveis temas 06 e 1234 do STF, que estabelecem as regras e requisitos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados no SUS, contando com atuação exemplar para preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo Judiciário e combatendo pareceres técnicos contrários do NatJus, quando não observadas devidamente as circunstâncias do caso concreto. A instituição está sempre de portas abertas para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade", frisou o defensor à equipe de Jornalismo da Rádio Universal, lembrando que este caso ainda se trata de uma decisão pendente de recurso.

Em nota técnica pedida durante o processo, o NatJus-RS alegou que não há estudos suficientes que demonstrem resposta satisfatória do canabidiol em casos de epilepsia refratária, sustentando a não indicação do uso do medicamento para o caso. Em resposta, o Ministério Público foi contrário à avaliação do Núcleo e deu parecer favorável ao pedido feito pela Defensoria.

Na decisão, o juiz se baseou nas evidências médicas trazidas no laudo apresentado pela família e acolheu o pedido, determinando que o Estado do RS e o município de Jaboticaba, onde a família reside, custeiem o tratamento em até 10 dias.

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Susi Cristo

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jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 15/01/2026, 14:54