Comércio flagrado vendendo cigarros e bebidas ilegais será multado e poderá ser fechado no RS
A lei que prevê punições a estabelecimentos comerciais que venderem bebidas e cigarros contrabandeados ou adulterados no Rio Grande do Sul foi regulamentada. O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite já foi publicado no Diário Oficial e passa a valer em todo o Estado.
Além da apreensão dos itens, a norma prevê multa de R$ 5,4 mil aos comércios flagrados com produtos ilegais. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 10,8 mil e o comércio será interditado e terá sua inscrição estadual cassada, o que impedirá a emissão de notas fiscais.
As punições serão aplicadas a quem vender produtos falsificados ou adulterados ou que sejam obtidos por corrupção, contrabando ou descaminho (importação sem pagamento de impostos). Estão abrangidos itens como vinhos, espumantes, cervejas, destilados, licores, sidras, refrigerantes, energéticos, bebidas mistas, cigarros e assemelhados (incluindo os cigarros eletrônicos). A fiscalização da norma ficará a cargo da Receita Estadual, da Vigilância Sanitária e do Procon.
Além de cumprir a lei, os estabelecimentos localizados no Estado que comercializam cigarros e bebidas terão de afixar cartazes com avisos sobre as sanções previstas.
A lei que prevê as punições foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa em julho. A proposta partiu do deputado estadual Elton Weber (PSB) e foi apoiada por entidades dos setores vinícola e do tabaco, que reclamam da concorrência desleal de produtos contrabandeados ou falsificados. Com o reajuste da Unidade de Padrão Fiscal do RS (UPF-RS), em 2026 o valor das multas passará, respectivamente, para R$ 5,6 mil e R$ 11,3 mil.
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Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Autor: *Com informações GZH
Publicado em: 30/12/2025, 15:11
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