Iniciam pagamentos do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Iniciam pagamentos do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário
(Foto: Divulgação)

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira, 29, o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

O pagamento será feito em duas etapas, sendo a primeira a partir desta segunda-feira, 29, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. Na segunda etapa será o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas; terminais de autoatendimento; correspondentes Caixa Aqui;

agências da Caixa. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário; teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025; possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador; término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários); suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelo aplicativo FGTS (opção Informações Úteis); telefone 0800-726-0207 (opção FGTS); e agências da Caixa. Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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Susi Cristo

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jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 29/12/2025, 13:43