Mamografia gratuita no SUS agora é um direito de toda mulher a partir dos 40 anos
Utilizado para o diagnóstico precoce de câncer de mama, o exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) agora é um direito de toda mulher a partir dos 40 anos. A determinação é da Lei 15.284, assinada na sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde. Em 2023, 20 mil mulheres foram a óbito pela doença. Somente em 2025, são estimados mais de 73 mil novos casos. A faixa etária dos 40 a 49 anos concentra 23% da incidência da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.
Antes da nova lei, a recomendação de mamografia pelo SUS era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, faixa que tem mais diagnósticos, segundo o Inca, e a cada dois anos. Para pacientes mais jovens, o exame era feito em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou para o diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.
Agora, o exame será garantido mesmo que mulheres não apresentem nenhum tipo de sinal ou sintoma de câncer. A proposta nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei 15.284 os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres.
Para o parlamentar, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao permitir que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde, no período preconizado, de acordo com o perfil de cada paciente.
Prevenção
Além do diagnóstico precoce, a prevenção envolve a adoção de hábitos saudáveis. Praticar atividades físicas, manter um peso saudável e a reduzir o consumo de álcool são recomendações. A amamentação também é considerada um fator de proteção, contribuindo para diminuição do risco de câncer de mama, de acordo com o Inca e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre os fatores de risco estão o envelhecimento, a genética, a reposição hormonal, o histórico familiar, a menopausa tardia, a gravidez a partir dos 35 anos e uso de anticoncepcional oral, além de sedentarismo, obesidade e o consumo de álcool.
A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.
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Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Autor: *Com informações Agência Brasil
Publicado em: 22/12/2025, 16:09
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