Novas medidas do governo reforçam proteção das mulheres na internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 20, um decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O texto disciplina os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate à essas violências on-line.
Lula sancionou, ainda, quatro leis voltadas à ampliação da proteção das mulheres e ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores.
As novas regras criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem ações contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Os atos ocorreram em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, lançado em fevereiro pelo governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Lula defendeu a inclusão do tema do machismo e combate à violência contra a mulher no currículo escolar e ações que promovam uma mudança cultural nas relações de gênero. No Brasil, cerca de 70% das agressões contra mulheres ocorrem dentro de casa.
Violência na internet
O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em nos serviços oferecidos.
A partir de agora, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por inteligência artificial (IA), de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto também determina que plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, que também foram tornadas crime pelo Congresso Nacional.
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Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 21/05/2026, 13:46
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